Em outubro 2019, a imigração da Nova Zelândia criou o sistema de visto eletrônico de viagem para brasileiros e viajantes pertencentes à lista de países com isenção de visto conhecidos como ‘waiver countries’. Esse visto é obrigatório para viajantes que estarão visitando o país no período máximo de 90 dias corridos.
A partir desta data, todos os brasileiros com destino à Nova Zelândia devem obter a NZeTA (Autorização Eletrônica de Viagem para a Nova Zelândia) e também pagar pela taxa IVL (Taxa para Visitante Internacional e Conservação do Turismo) antes de entrar no país. Os passageiros em trânsito pelo Aeroporto Internacional de Auckland com destino a outros países também deverão obter a NZeTA antes do embarque.
Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem para a Nova Zelândia, é necessário:
• possuir passaporte de cidadania brasileira com data de validade de no mínimo 6 meses a contar da data planejada de embarque,
• estar em ordem com a polícia federal do Brasil,
• estar viajando para a Nova Zelândia a passeio, negócios ou para estudos de curto prazo,
• estar em boas condições de saúde.
Brasileiros não precisam de solicitar a NZeTA quando já tiverem o visto tradicional de turista para a Nova Zelândia.
• substituir o visto tradicional de turista aos passageiros de mais de 60 países (incluindo Brasil) com destino ou em trânsito pela Nova Zelândia,
• melhorar a forma de avaliação dos viajantes antes de embarcar para a Nova Zelândia, e
• reduzir o tempo de liberação e otimizar a segurança nas fronteiras.
Tanto o visto eletrônico da NZ (NZeTA) quanto a taxa IVL têm validade de dois anos e podem ser utilizados em inúmeras visitas à Nova Zelândia dentro desse período. Essas visitas devem ser de no máximo 90 dias corridos cada, não mais que seis no período de um ano e de no máximo 9 meses durante os dois anos de validade do visto.
A NZeTA e a IVL estão vinculadas ao passaporte utilizado na solicitação da NZeTA, sendo assim, são válidas por dois anos ou enquanto o passaporte estiver válido, o que ocorrer primeiro.
Residentes Australianos viajando para a Nova Zelândia também precisam solicitar pela NZeTA antes de embarcar porém são isentos ao pagamento da taxa IVL.
Brasileiros viajando para a Nova Zelândia por via aérea ou marítima e que:
• visitarem a Nova Zelândia ou que estiverem em trânsito pelo Aeroporto Internacional de Auckland e que sejam portadores de passaporte de um dos países com isenção de visto,
• estiverem transitando pelo Aeroporto Internacional de Auckland e que possuírem passaporte de um dos países com isenção de visto de trânsito (Por ex: vai para Austrália e passará por Nova Zelândia),
• tenha visto de residente permanente da Austrália.
Países com isenção de visto
Países com isenção de visto de trânsito
Passageiros brasileiros de cruzeiro marítimo com destino a Nova Zelândia, possivelmente necessite de uma NZeTA (New Zealand Electronic Travel Authority) ou de um Visto Comum de Turista.
Desde de 1 de Outubro de 2019, a NZeTA passou a ser obrigatória para passageiros com passaporte de um dos países com isenção de visto tradicional de turista a obtenção do Visto Eletrônico de Viagem da Nova Zelândia, se este ja nao possuir o visto Comum de Turista anteriormente a este data.
Países com isenção de visto
Você não precisa de uma NZeTA para viajar para a Nova Zelândia se você:
• solicitar um visto comum da Nova Zelândia antes de viajar,
• já possui um visto válido da Nova Zelândia,
• for cidadão da Nova Zelândia viajando em:
- um passaporte da Nova Zelândia ou
- um passaporte estrangeiro com um endosso da Imigração da Nova Zelândia confirmando que você é um residente permanente ou cidadão da
Nova Zelândia,
• for um cidadão australiano viajando em um passaporte australiano.
Tripulação de Companhias Aéreas e de Cruzeiros Marítimos, independentemente de sua nacionalidade, devem solicitar pelo Crew eTA antes de viajar para a Nova Zelândia. Este tem validade de até 5 anos.
Cidadãos Australianos têm isenção e não precisam obter a NZeTA. Residentes Permanentes da Austrália têm de obter a NZeTA mas estes não precisam pagar pela taxa IVL – Taxa de Infra-estrutura Turística e Conservação Ambiental da Nova Zelândia.
• Tripulação e Passageiros de embarcação marítima comum,
• Tripulação de navio de carga internacional,
• Passageiros convidados pelo Governo da Nova Zelândia,
• Cidadãos estrangeiros viajando através do Tratado da Antártica,
• Membros da Força de Defesa de outros países e sua tripulação.
É importante solicitar a sua NZeTA o mais rápido possível. A NZeTA e a IVL têm validade de 2 anos a contar da data de sua aprovação ou enquanto o passaporte utilizado em sua solicitação for válido, o que ocorrer primeiro, sendo assim, você pode solicitar a NZeTA a partir do momento que decidir viajar para a Nova Zelândia.
Tenha a sua NZeTA aprovada antes de seu embarque para evitar desgaste emocional ou gastos desnecessários com cancelamento ou adiamento de passagem aérea.
Você pode preencher o formulário em inglês baixando o aplicativo para o seu celular ou através do site da Imigracao ou ainda se preferir, pode preencher o formulário em português na nossa página na internet. O processo de solicitação é muito rápido e você pode começar o preenchimento clicando no botão abaixo:
A NZeTA custa:
• NZD $ 17 para solicitação enviada através do Aplicativo da Imigração ou
• NZD $ 23 para solicitação enviada através da página da Imigração na Internet.
A IVL custa:
• NZD $ 35 para cada pessoa viajando para a Nova Zelândia e é cobrada juntamente com a NZeTA.
A NZeTA e a IVL podem ser usadas para várias visitas dentro do período de 2 anos.